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16 de Abril de 2024
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    Hugo Torquato: Nova lei não cria a perigosa figura do juiz sem rosto

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A Lei 12.694/12 foi sancionada no dia 24 de julho de 2012 e só entrará em vigor no mês de outubro do mesmo ano, trazendo regras que ocasionarão algum aprimoramento da independência dos juízes brasileiros, dentre elas a possibilidade de julgamentos colegiados no primeiro grau, medidas para segurança nos fóruns e uso de placas especiais em veículos utilizados por magistrados ou membros do Ministério Público.

    As medidas são, em verdade, modestas, em vista das pretensões de desenvolvimento da 5ª economia do planeta. No entanto, já sofrem precipitadas críticas, que majoritariamente apontam violações a direitos fundamentais do acusado.

    Cabe questionar: a nova lei protege magistrados em detrimento de jurisdicionados?

    Seguramente, afirmo que não.

    Inicialmente, registro que, ao contrário do que hodiernamente se dissemina no Brasil, a independência judicial é atributo estatal intimamente ligado à preservação de direitos fundamentais, expressamente consignada no artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos e artigo 14, 1, do Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos.

    Um excelente trabalho da professora Linda Camp Keith[2], da Collin County Community College, no Texas, analisa a extensão do impacto da independência judicial na proteção dos direitos humanos em todo o mundo, concluindo pelo seu indispensável papel em tempos de ameaças externas ou domesticas e em períodos emergenciais.

    O sempre brilhante desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, no artigo intitulado O Poder Judiciário brasileiro no regime militar[3], aborda, com cirúrgica precisão, como a manipulação da Justiça contribuiu para a operacionalização da ditadura, enfatizando o aumento do número de ministros do Supremo Tribunal Federal, a expansão da competência da Justiça Militar Federal, a cassação de juízes, a exclusão de alguns atos da apreciação judicial e o banimento das pessoas nocivas à segurança nacional.

    É válido acrescentar que, durante o 7º Congresso das Nações Unidas para prevenção ao crime e tratamento de delinquentes, realizado há mais de vinte e cinco anos, foram estabelecidos 20 princípios básicos para a independência do Judiciário, dentre eles a obrigatoriedade de previsão legal de segurançae remuneração adequada (11o princípio).

    Um estudo da empresa de auditorias KPMG indicou q...

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