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19 de Abril de 2024
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    Ana Flávia Sandoval: Atraso nos precatórios pode ser atribuído aos spreads

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Spread bancário pode ser definido como a diferença entre a taxa de juros cobrada aos tomadores de crédito e a taxa de juros paga aos depositantes pelos bancos. Trata-se da diferença entre a remuneração que o banco paga ao aplicador para captar um recurso e o quanto esse banco cobra para emprestar o mesmo dinheiro. O cliente que deposita dinheiro no banco, em poupança ou outra aplicação, está de fato fazendo um empréstimo ao banco. Portanto, o banco remunera os depósitos de clientes a uma certa taxa de juros (chamada taxa de juros de captação ou simplesmente taxa de captação). Analogamente, quando o banco empresta dinheiro a alguém, cobra uma taxa pelo empréstimo uma taxa que será certamente superior à taxa de captação. A diferença entre as duas taxas é o chamado spread bancário.

    No caso dos precatórios, com a promulgação da Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009, o estado de São Paulo optou por pagar seus precatórios com a destinação de 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no mês anterior ao mês de pagamento, a uma conta especialmente criada para este fim, controlada pelo Tribunal de Justiça do estado. A alíquota incidente é de 1,5%, o que resultou no repasse de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, em ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ana-flavia-sandoval-atraso-nos-precatorios-pode-ser-atribuido-aos-spreads/100017901

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