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20 de Abril de 2024
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    Para provar sua tese, PGR desprezou provas, sustentam advogados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Houve um ponto comum nas defesas dos cinco mais famosos acusados na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, que falaram nesta segunda-feira (6/8) na tribuna do Supremo Tribunal Federal, no terceiro dia de julgamento do caso. Para provar sua tese, o Ministério Público desprezou as provas produzidas em juízo, capazes de absolver os réus e mostrar que não houve o esquema denunciado.

    De acordo com os advogados, por falta de provas produzidas em juízo, a acusação desenterrou a CPMI dos Correios nas alegações finais e em sua sustentação, o que, para as defesas, não pode ser levado em conta pelo STF.

    Isso tornaria a acusação feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, frágil por conta da regra estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal. Diz o texto legal: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    A redação do CPP é recente. Foi incluída pela Lei 11.690/2008. Advogados dos réus afirmaram que esse sempre foi o norte no julgamento de ações penais, mas o texto legal deixou isso ainda mais claro.

    O advogado Marcelo Leonardo, que demonstrou em sua sustentação que talvez seja a pessoa que melhor conheça o processo, disse à revista Consultor Jurídico que se o Supr...

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