Prisão preventiva de ofício, sem presença de advogado, é inconstitucional
O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, garante ao acusado a assistência de um advogado durante sua prisão em flagrante. Por isso, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que relaxou prisão preventiva decretada de ofício pela Polícia da Comarca de Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão é do dia 28 de junho.
O acusado foi preso em flagrante no dia 4 de outubro de 2011, às 22h30, sob a acusação de tráfico de entorpecentes. Ele estaria de posse de 68 buchinhas de crack, dois aparelhos de telefone celular, um canivete e de R$ 28,40 em moedas e cédulas.
Em seu despacho, o juiz José Pedro de Oliveira Eckert considerou que não lhe foi dada assistência jurídica durante a lavratura de prisão, como garante a Constituição. Disse também que seria incabível examinar a necessidade de prisão preventiva decretada pela autoridade policial de ofício, na fase pré-processual, uma vez que isso é vedado pelos artigos 282, parágrafo 2º; e 311, ambos do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 12403/2011. Po...
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