Exame criminológico para progressão do regime de pena é facultativo
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O Supremo Tribunal Federal reforçou, nesta terça-feira (14/8), entendimento de que a utilização, pelo juiz, de exame criminológico para decidir sobre progressão do regime de cumprimento da pena é facultativo.
A decisão foi tomada no julgamento do pedido de Habeas Corpus de um preso que alegava ter direito a cumprir o final da sua pena em regime aberto. Ele, porém teve a solicitação negada pelo Judiciário com base em laudo psicológico desfavorável, que teria sido produzido sem a fundamentação de sua necessidade.
Condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de roubo, furto e extors...
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