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19 de Abril de 2024
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    Pré-Lei 12.514, contribuição a conselhos depende do exercício da atividade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O profissional, caso não exerça a atividade regulamentada, não é obrigado a contribuir com o respectivo conselho, ainda que a inscrição não tenha sido cancelada. Esse é o teor da decisão aprovada, por unanimidade, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília no dia 16 de agosto.

    A discussão teve origem em um pedido, ajuizado por uma enfermeira, visando ao cancelamento de cobrança de anuidades pelo Conselho Regional de Enfermagem, referentes aos exercícios de 1998 a 2004. A requerente alegou que, pelo fato de ter ficado ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-lei-12514-contribuicao-a-conselhos-depende-do-exercicio-da-atividade/100035911

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