Imunidade tributária para livro eletrônico ganha força no Supremo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás em sua decisão de negar imunidade tributária à comercialização de CDs de uma enciclopédia jurídica e reconheceu a repercussão geral no caso. A necessidade de o caso ser jugado pelo Supremo também foi admitida pelo ministro Luiz Fux. Os demais ministros devem se manifestar até o dia 20 para decidir se o Recurso Extraordinário será analisado em Plenário.
De acordo com o advogado Felix Soibelman, caso vá a Plenário, a decisão atingirá todas as empresas que divulgam conteúdo em suportes eletrônicos e digitais, como editoras de livros, jornais e revistas, podendo incidir até mesmo sobre tablets e leitores de livros digitais (e-readers). Toda publicação de obra em meio eletrônico sobre a qual possa ser cobrada alguma coisa poderá ser beneficiada por essa decisão. Soibelman ressaltou a questão ecológica para reforçar a defesa da imunidade aos conteúdos digitais. Você cria imposto para quem não desmata, mas isenta o que usa papel, que consome floresta", declarou.
O assunto é controverso no próprio STF. O nó interpretativo gira em torno do artigo 150, inciso VI, alínea Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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