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Nova súmula do TST define que jornada 12x36 só vale por acordo coletivo
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, acolheram sugestão do juiz do trabalho Homero Matheus Batista da Silva de se adotar nova Súmula para tratar do regime de trabalho em 12x36. Nos termos da proposta de redação, a jornada diferenciada será válida exclusivamente por acordo coletivo o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho das 11ª e 12ª horas.
A redação, aprovada na última sexta-feira (14/9), durante a Semana do Tribunal Superior do Trabalho, diz: "É ...
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