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19 de Abril de 2024
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    Produtor rural não contribui para salário-educação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O produtor rural que, em função de sua atividade, exerce a função de empregador pessoa física não tem a obrigação de pagar a contribuição do salário-educação. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que acatou recurso contra a Fazenda Nacional e, em consequência, reformou acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

    O JEF julgou improcedente o pedido de um produtor rural para que fosse declarada a inexistência de relação tributária que o obrigaria ao r...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/produtor-rural-nao-contribui-para-salario-educacao/100070987

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