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Produtor rural não contribui para salário-educação
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O produtor rural que, em função de sua atividade, exerce a função de empregador pessoa física não tem a obrigação de pagar a contribuição do salário-educação. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que acatou recurso contra a Fazenda Nacional e, em consequência, reformou acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul.
O JEF julgou improcedente o pedido de um produtor rural para que fosse declarada a inexistência de relação tributária que o obrigaria ao r...
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