Se julgar mensalão, Teori não vai pedir vista de autos
Quando o juiz não participa dos debates, da leitura do relatório, nem ouve as sustentações orais de um processo, a regra diz que ele não participa do julgamento do caso. Há exceções: o juiz pode julgar a ação no caso de se declarar apto a participar do julgamento. No caso de se declarar habilitado, não faz o menor sentido que peça vista dos autos. Quem está habilitado, conhece o processo. Logo, não precisa pedir vista.
Foi com essa resposta que o ministro Teori Zavascki conseguiu, na tarde desta terça-feira (25/9), em sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, responder ao menos em parte às insistentes perguntas dos senadores sobre se ele irá ou não participar do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ao tomar posse no Supremo Tribunal Federal.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pela presidente Dilma Rousseff há 15 dias, começou a ser sabatinado nesta terça, mas a sessão teve de ser suspensa por conta da ordem do dia no Plenário, onde está prevista a votação do Código Florestal. Muitos senadores não queriam sequer que a sabatina começasse, mas ficaram vencidos pela maioria. A sessão durou duas horas e será retomada em data ainda não definida.
Teori Zavascki agradeceu à pergunta sobre se participaria ou não do julgamento, feita pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). Sou o primeiro interessado, no momento de assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, de que não paire qualquer dúvida a respeito de eventuais motivos que tenham determinado a minha escolha. Isso não faz jus a minha trajetória de juiz, afirmou.
O ministro lembrou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não lhe permite responder sobre casos em andamento, mas disse que não deixaria o Senado sem resposta. Disse que os juízes não escolhem os processos em que vão atuar. No caso específico, quem decidirá se ele poderá ou não participar do processo do mensalão, em caso de tomar posse a tempo, será o plenário do Supremo, afirmou Zavascki.
O sabatinado também afirmou que a sua participação no processo é irrelevante. É que a regra, em caso de empate em matéria penal, é a de que o presidente desempata, no caso de não ter votado no processo. Se o presidente votou no caso, pre...
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