Pena imposta por Maria da Penha não se limita a mulher
Não é correto afirmar que, por ter sido alterada pela Lei 11.340/06 Lei Maria da Penha a pena mais grave atribuída ao delito de lesões corporais, quando praticado no âmbito das relações domésticas, seja aplicável apenas nos casos em que a vítima é mulher. O entendimento foi aplicado pelos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Habeas Corpus de um filho acusado de ferir o pai ao empurrá-lo.
Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido editada com o objetivo de coibir com mais rigor a violência contra a mulher no âmbito doméstico, o acréscimo de pena introduzido no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal pode perfeitamente ser aplicado em casos nos quais a vítima de agressão seja homem.
O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, disse que a Lei Maria da Penha foi introduzida no ordenamento jurídico para tutelar as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, e embora tenha dado enfoque...
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