STJ define competências de juízos de execução
Cabe ao juiz de execução penal de origem o encaminhamento de detento a presídio federal de segurança máxima ou a renovação do prazo de sua permanência. E cabe ao juiz com jurisdição sobre o presídio conceder benefícios ao apenado. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou Conflito de Competência envolvendo juiz de Execução Penal do Rio de Janeiro e o juiz federal de Execução Penal do Presídio Federal de Porto Velho onde está preso um dos líderes do Comando Vermelho, facção criminosa que atua no Rio de Janeiro.
Isaías Costa Rodrigues, o Isaías do Borel, foi condenado pela Justiça estadual do Rio a penas que somam 36 anos e 11 meses de reclusão, dos quais cumpriu mais de 22 anos. Em setembro, conseguiu liberdade condicional graças a uma decisão da Justiça Federal de Rondônia, onde cumpria pena em presídio federal.
A Justiça do Rio, que ordenara a transferência do preso para Rondônia, havia renovado o prazo de detenção no presídio federal. Em contrapartida, a Justiça Federal de Rondônia questionou os motivos da renovação ao conceder a condicional. Tirar-lhe [do preso] a esperança da possibilidade de um dia adquirir a liberdade contrastaria com o princípio da dignid...
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