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20 de Abril de 2024
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    Sexo com menor por 50 centavos não é prostituição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Um homem que pagou R$ 0,50 para manter relações sexuais com uma menina de nove anos teve condenação confirmada em seis anos de reclusão em regime fechado. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no entanto, o absolveu da acusação de favorecimento à prostituição de menores, o que lhe renderia mais alguns anos atrás das grades, segundo sentença proferida na Comarca de Faxinal de Soturno.

    A relatora da Apelação criminal no tribunal, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, explicou que o reconhecimento de prostituição exige a constatação de comércio sexual reiterado, habitual. É necessário que o agente do delito tire proveito da sexualidade alheia. E não foi o que ocorreu no caso concre...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sexo-com-menor-por-50-centavos-nao-e-prostituicao/100123633

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