O Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
A partir de 1º de novembro de 2012 os empregadores deverão se valer do novo modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Conforme Portaria 1.057 de 6 de julho de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida a...
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