Ministros de Estado não podem receber jetons
A partir do dia 1º de novembro deste ano, as empresas em que a União tem participação societária direta ou indireta devem parar de remunerar ministros de Estado que sejam membros de seus conselhos de administração. Liminar da Justiça Federal de Passo Fundo (RS) determinou que eese tipo de remuneração é ilegal inconstitucional, além de violar o teto constitucional da remuneração do funcionalismo público, que é de R$ 26,7 mil.
De acordo com o entendimento do juiz federal Nórton Luís Benites, a participação de ministros em conselhos de administração significa acúmulo de funções públicas, o que é vedado pelo artigo 37, inciso XVI. A decisão é antecipação de tutela e ainda não é final. Cabe recurso contra a liminar, que tem efeito até que o mérito seja julgado. A prática, muito comum no serviço público, é que ministros do governo federal, secretários estaduais e municipais engordem seus salários com a nomeação dos oscupantes desses cargos para o conselho de administração de empresas estatais.
A questão foi levada à Justiça Federal pelo procurador federal Marcelo Roberto Zeni, por meio de uma Ação Popular ajuizada na qualidade de cidadão. Ele alega justamente que o acúmulo das funções de ministro com a de membro de conselho de administração viola o artigo 37, inciso XVI, da Constituição. Além disso, diz a ação, é uma manobra para driblar o teto salarial dos servidores públicos, vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. São os chamados jetons.
O pedido se ...
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