Petição incial deve se limitar a fatos ocorridos
A Justiça do Distrito Federal decidiu pela suspensão da petição inicial dos autos de um processo por considerar que o autor não atendeu aos requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil. A decisão foi da juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 2ª Vara Cível de Taguatinga, após ter sido solicitado por duas vezes que o autor fizesse emendas na petição inicial para que esta se limitasse apenas aos fatos ocorridos.
No caso, o advogado Rogerounielo Rounielo de França, que atua em causa própria, reclama pelo atraso na entrega pela construtora de um apartamento que ele comprou na planta.Em sua petição inicial, de 137 páginas, o advogado reuniu, de forma confusa, um vasto material para explicar os potenciais danos que ele poderia sofrer. Como explica em um e-mail, ele mergulhou fundo na matéria. Registramos que na petição inicial realizamos profundo mergulho jurídico, econômico e financeiro, envolvendo os autores, enquanto consumidores, o réu Itaú Unibanco S.A. (instituição financeira) e o réu Avila Empreendimentos Imobiliários S.A. (construtora), para desnudar, de forma profunda, com riqueza de detalhes, em todos os aspectos, conhecidos e desconhecidos dos consumidores, em geral, e muitas vezes desconhecidos de todos àqueles que, direta ou indiretamente, mantém contato com essa matéria (governantes, criadores de políticas públicas de habitação, desembargadores, juízes, advogados, promo...
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