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16 de Abril de 2024
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    Transportar valor não é desvio de função para gerente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que isentou o HSBC Bank do Brasil S/A da obrigação de pagar, a um ex-gerente administrativo que fazia transporte de valores, a remuneração equivalente ao salário-dia de vigilante pelo desvio de função.

    Segundo acórdão da 2ª Turma, o empregado não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial. De acordo com o ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, ainda que se admitisse a divergência jurisp...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transportar-valor-nao-e-desvio-de-funcao-para-gerente/100152741

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