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Empresa sucedida responderá solidariamente por dívida
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da empresa Siemens Eletrônica que responderá juntamente com a sua sucessora, a Jutaí 661 Equipamentos Eletrônica, pelos débitos trabalhistas. A aplicação da exceção da regra geral decorreu da frágil situação financeira da sucessora.
Segundo o relator, ministro Roberto Freire Pimenta, a Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 10, assegura que qualquer alteração na estrutura jurídica da empregadora não afetará os direitos adquiridos dos trabalhadores. E o artigo 448 expressamente pre...
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