Financiadora é responsável por regularidade do imóvel
A Caixa Econômica Federal é responsável por fiscalizar o andamento de obras, pela regularidade do procedimento registrário e por verificar a existência de dívidas fiscais e trabalhistas. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul e rescindiu contrato de compra e venda de imóvel por responsabilizar a CEF por irregularidades que inviabilizaram o registro da propriedade em nome do comprador, condenando a instituição à devolução das parcelas pagas.
Em ação movida contra a CEF, o comprador alegou que, somente após pagar a 22ª parcela de contrato firmado com a instituição, percebeu que o imóvel financiado possuía irregularidades, como a ausência de escritura e dívidas fiscais e trabalhistas.
Afirmou que, em razão disso, deixou de cumprir sua parte no contrato, o que deu causa à inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes. Ele pediu a rescisão contratual, com a devolução das parcelas já pagas, bem como a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes e a suspensão da execução extrajudicial em curso.
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