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Somente perícia médica prova incapacidade laborativa
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A incapacidade laborativa para concessão auxílio-doença acidentário deve ser comprovada a partir de perícia médica feita na autarquia previdenciária, e não apenas com base em laudos de médicos particulares. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Na 2ª Vara Cível da Comarca de Andradas (MG), um segurado da Previdência Social conseguiu assegurar o recebimento de auxílio-doença acidentário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base em laudos de médico...
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