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Dirigente sindical tem direito a licença remunerada
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a não concessão de licença remunerada a um empregado da Riotur (Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro), que já havia se licenciado por duas vezes para cumprir mandato sindical todas remuneradas. Apesar de a remuneração ser facultativa já que a empresa a concedeu passou a ter natureza contratual.
"A empresa assegurou ao empregado, por liberalidade e por longo período, o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento para exercício de mandato sindical", ressaltou o ministro. Dessa forma, a condição mais benéfica para o trabalhador, praticada...
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