Projeto de lei tenta esvaziar espaço público da AGU
Em setembro, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar, PLP 205/2012, que altera a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, LC 73/93. Impossível não relacionarmos esse ato com as denúncias relativas à Operação Porto Seguro, pois o que está em jogo nessa queda de braços entre os gestores transitórios da AGU e os Advogados Públicos Federais é o enfraquecimento ou fortalecimento da advocacia de Estado em face de uma advocacia de governo sujeita a ingerencias políticas anti-republicanas.
Assim, a nova Lei Orgânica da AGU deveria resguardar as atribuições constitucionais da Advocacia-Geral da União, função essencial à Justiça, órgão técnico responsável pelo controle da legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, pela prestação de consultoria ao Estado e pela defesa do patrimônio público.
Entretanto, logo no artigo 2º-A, o projeto de lei infringe o princípio constitucional do concurso público, transformando em membros da Advocacia-Geral da União os meros detentores de cargos de natureza especial e em comissão de conteúdo eminentemente jurídico. O dispositivo permite a nomeação de pessoas sem qualquer vínculo com a instituição para ocuparem altos cargos de chefia à revelia da Constituição Federal e dos princípios da moralidade, da impessoalidade e do concurso público.
O teratológico artigo ...
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