Testamento só pode ser anulado por juízo do inventário
Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a ação de cumprimento de testamento não causa prevenção em relação à ação anulatória, mas a economia processual e a relação de prejudicialidade entre a anulatória e o inventário determinam que sejam processados pelo mesmo juízo.
A decisão foi proferida em uma ação de abertura, registro e cumprimento do testamento e de inventário referente a uma viúva que morreu. Porém, na ação de inventário, outros herdeiros apontaram incompetência do juízo, pois já tramitava, em Mato Grosso do Sul, o inventário do cônjuge da viúva. Alegou-se, então, que por economia processual, nos termos do artigo 1.043, parágrafo segundo do Código de Processo Civil, deveria haver partilha única dos bens do casal.
A exceção de incompetência foi acolhida. Foi remetido o inventário para o juízo sul-mato-grossense. Foi então proposta, ta...
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