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26 de Abril de 2024
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    Recursos do Bateau Mouche ainda tramitam na Justiça

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O naufrágio do Bateu Mouche, ocorrido em 1988, teve 150 vítimas. Os desdobramentos jurídicos do caso que correm até hoje na Justiça são ilustrativos de como o excesso de recursos e trâmites processuais pode impactar o desfecho de disputas judiciais.

    Consideradas somente as ações de ordem civil, envolvendo a empresa responsável pela embarcação, tramitaram mais de 40 processos no Superior Tribunal de Justiça, gerando cada um diversos recursos internos. Quase todos foram rejeitados ou inadmitidos em suas decisões principais. Ao menos cinco processos ainda aguardam julgamento no STJ. Outros tantos tiveram seguimento no Supremo Tribunal Federal.

    Competência

    Uma das primeiras questões enfrentadas pelo STJ foi definir a Justiça competente para o processo, se estadual ou federal. Já em 1991, o Tribunal apontava que, havendo alegação de interesse da União no processo, caberia ao juiz federal decidir sobre a existência desse interesse e da legitimidade passiva.

    Nesse processo, um dos vários abertos pelas vítimas e seus familiares, a ação fora proposta contra a Bateau Mouche Rio Turismo, fundada em responsabilidade pelo contrato de transporte. A empresa, porém, requereu a denunciação da lide à promotora do evento Itatiaia Turismo e à União, por conta de suposta responsabilidade da Capitania dos Portos, que teria falhado na fiscalização da embarcação.

    Ao receber o processo, em vez de decidir sobre a legitimidade, o juiz federal suscitou conflito negativo de competência. O STJ determinou que ele decidisse, por ato processual próprio, sobre a legitimidade passiva da União no caso (CC 1.334).

    Vistoria e sócios

    Em recurso julgado em 1998 (REsp 158.051), o STJ manteve a condenação da União por omissão na vistoria do barco. A Justiça Federal fluminense afirmou que em diversas oportunidades a fiscalização teria feito vista grossa quanto à plataforma de concreto montada sobre o convés superior do barco, juntamente com as caixas dágua impróprias e criminosamente construídas; e, no dia do acidente, teria deixado de notar a presença de mesas e pranchas soltas, o que teria contribuído para o naufrágio.

    Os sócios da Bateau Mouche que eram donos também da empresa responsável pelo bufê, Cavalo Marinho Comestíveis alegaram, no mesmo recurso, que não tinham legitimidade para figurar na ação. O STJ manteve o entendimento da Justiça Federal, no sentido de desconsiderar a personalidade jurídica de sociedades pobres com sócios ricos. Para o juiz da ação, as empresas tinham porte econômico modesto, mas assumiam obrigações infinitamente maiores que suas forças.

    O relator, ministro Barros Monteiro, destacou que naquela noite a embarcação chegou a ser abordada pela fiscalização conforme uma das decisões da Justiça Federal, ela foi abordada três vezes pela Polícia Marítima e teve de retornar à origem.

    Porém, com a presença dos sócios, diretamente interessados na execução do evento e concretização dos lucros previstos, o barco conseguiu zarpar novamente, com peso excessivo e instalações impróprias. A imprudência configuraria abuso de direito suficiente para permitir a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica das empresas.

    Os ministros afirmaram, ainda, que essa teoria estava admitida pelo sistema jurídico brasileiro mesmo antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda não existente quando do naufrágio.

    Bens dos gerentes

    Em 2002, os ministros do STJ decidiram sobre o cabimento do arresto de bens dos sócios das empresas. A medida foi requerida pela União, para tornar indisponíveis todos os bens dos réus até o fim da execução e garantir as parcelas que cada um deles tivesse de pagar...

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