Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Habilitação no Siscomex está mais rigorosa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Para que se possa registrar uma empresa importadora e/ou exportadora, antes de se fazer a opção pelo tipo societário e o registro na junta comercial aconselha-se ser observada a Instrução Normativa RFB 1.288, de 31 de agosto de 2012 Anotado Compilado Original (DOU de 3 de setembro de 2012, página 96), que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

    Depois de devidamente constituída a empresa, o empresário deverá seguir até a Secretaria da Receita Federal do Brasil, onde deverá requerer o registro e a habilitação do responsável pela pessoa jurídica.

    Anteriormente as modalidades disponibilizadas para habilitação no Siscomex eram as seguintes:

    1. Ordinária: para as pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior;

    2. Simplificada: para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas seguintes situações:

    a) Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no artigo 3º da Instrução Normativa RFB 786/2007;

    b) Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;

    c) Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

    d) Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;

    e) Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;

    f) Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no artigo 2º, parágrafos 2º e 3º , da própria IN SRF 650/2006, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.

    3. Especial: para órg...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações99
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/habilitacao-no-siscomex-esta-mais-rigorosa/100259565

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)