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25 de Abril de 2024
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    Processo em andamento não pode majorar pena

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, reduziu em seis meses a pena fixada a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), condenada pela prática de corrupção passiva. A ministra entendeu que o TRF-4 contrariou jurisprudência do STJ quando identificou a personalidade negativa da agente baseado em ações penais e inquéritos policiais em andamento.

    De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça verbete 444 , não podem ser considerados como circunstâncias judiciais desfavoráveis os inquéritos e as ações penais em andamento, por ferir o princípio da pre...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/processo-em-andamento-nao-pode-majorar-pena/100259777

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