Violação de súmula não justifica Ação Rescisória
É incabível o ajuizamento de Ação Rescisória sob o fundamento de violação de súmula. Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão da 6ª Turma em Recurso Especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão se deu em ação para revisão de benefícios previdenciários movida por um segurado. O juízo de primeiro grau fixou a data do ajuizamento da ação como termo inicial da correção monetária.
Após o trânsito em julgado da sentença, o segurado ajuizou Ação Rescisória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na qual alegou que a sentença teria violado disposições de lei ao deixar de aplicar o critério previsto na Súmula 71 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), antecessor do STJ. De acordo com ess...
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