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26 de Abril de 2024
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    Violação de súmula não justifica Ação Rescisória

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    É incabível o ajuizamento de Ação Rescisória sob o fundamento de violação de súmula. Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão da 6ª Turma em Recurso Especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A decisão se deu em ação para revisão de benefícios previdenciários movida por um segurado. O juízo de primeiro grau fixou a data do ajuizamento da ação como termo inicial da correção monetária.

    Após o trânsito em julgado da sentença, o segurado ajuizou Ação Rescisória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na qual alegou que a sentença teria violado disposições de lei ao deixar de aplicar o critério previsto na Súmula 71 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), antecessor do STJ. De acordo com ess...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/violacao-de-sumula-nao-justifica-acao-rescisoria/100271720

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