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19 de Abril de 2024
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    É inconstitucional proibir socorro a vítimas de crimes

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Desde o dia 8 de Janeiro deste ano (2013) todos os policiais do estado de São Paulo que atendem ocorrências com vítimas graves não podem mais socorrê-las. Elas, agora, obrigatoriamente terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local. A decisão foi do senhor secretário da Segurança Pública desse estado, através da Resolução SSP-05.

    Caberia, assim, em caso de demora ou retardo no atendimento médico móvel, ao policial assistir passiva e indiferentemente ao sofrimento ou agonia da vítima? Exigir-se-ia do policial, enquanto a ambulância não chega, que recitasse ao ouvido da desesperada vítima alguns versos bíblicos ou palavras de consolo?

    É claro que a vítima qualquer vítima, sem exceção preferiria ser breve e prontamente atendida pela gloriosa e dedicada equipe do resgate do Samu ou serviço local de emergência, do que ser l...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-inconstitucional-proibir-socorro-a-vitimas-de-crimes/100281984

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