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23 de Abril de 2024
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    Justiça suspende pensão a filho de desembargador

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou liminar que determinava o pagamento de pensão por morte a jovem com mais de 24 anos. Embora a lei determine que o pagamento de pensão por morte é para filhos menores de 21 anos, ou de até 24, se estudantes universitários, a Justiça do Rio de Janeiro restabeleceu, em setembro de 2011, pensão de R$ 19,2 mil a João Felipe Moore Morisson Pereira de Castro, à época com 24 anos. Ele é filho do desembargador Ismênio Pereira de Castro, morto em setembro de 2010.

    De acordo com notícia publicada pelo portal iG , a irmã mais velha de João Felipe, Anik Moore Morisson Pereira de Castro, então com 26, também pediu o benefício, porém teve seu pedido negado por nunca ter recebido antes.

    Ao analisar o pedido para recebimento do benefício, a juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, entendeu que ambos ainda frequentavam faculdades, particulares, dependiam economicamente do pai e concedeu a antecipação de tutela, determinando que o pagamento voltasse a ser feito a João Felipe.

    "Inobstante a maioridade dos autores, que contam 26 e 24 anos, os elementos de prova demonstram que possuem gastos mensais com curso...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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