Condenado por tráfico pode receber pena alternativa
Para o Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais as proibições legais à conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direito. O entendimento foi reafirmado em Recurso Extraordinário julgado diretamente no Plenário Virtual. Os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria e, em seguida, decidiram julgar o seu mérito aplicando a jurisprudência da corte. O ministro Março Aurélio ficou vencido, tanto na discussão sobre a repercussão geral quanto no mérito.
Em 2010, ao analisar pedido de Habeas Corpus apresentado por condenado por tráfico, o Supremo determinou que o caso voltasse para o juízo de origem, que avaliaria a conversão da pena, observando a inconstitucionalidade das expressões "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", no artigo 33, parágrafo 4º, e "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", constante do artigo 44, ambos da Lei 11....
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