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24 de Abril de 2024
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    Neo-gestores, Schubert e as costas do estagiário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    As costas do ex-estagiário

    O assunto ainda é efetividades quantitativas versus efetividades qualitativas . Com efeito. Recebi uma enxurrada de e-mails, a maioria compreendendo a importância da crítica ao perigo que corremos com a tecnicização exagerada dos processos judiciais (para quem não sabe do que se trata, ler as duas Colunas anteriores aqui e aqui ). Mas também houve um montão de e-mails taxando-me de dinossauro e de que estou na contramão do progresso, etc. A própria ConJur deu ênfase, no Ranking da Semana, ao comentário de Pedro PCP, que foi estagiário do TJ-SP, que simplesmente é a favor do processo eletrônico porque ele carregava processos de 30 volumes nas costas.

    Como diz o jovem Pedro (ler aqui ), ex-estagiário do TJ-SP e protagonista do título da Coluna, só não pensa assim quem nunca teve que carregar 30 volumes de papel nas costas, quem nunca teve que trabalhar espremido em sua mesa, sufocado pelas alergias, quem nunca teve que caçar o volume perdido, quem nunca teve que enumerar 1.000 folhas em um dia. Pronto. Eis ai um bom argumento. Processo eletrônico é bom porque alivia as costas. Como se diz por aí, enquanto o pau sobe e desce, as costas folgam . E do couro saem as correias . Aliás, como ficaria um processo de 30 volumes digitalizado? Quem o leria? Claro. Já sei: os estagiários. Os novos hermeneutas!

    Se Pedro PCP (ex-estagiário do TJ-SP) faz essa ironia, permito-me, por outro lado, trazer os comentários do advogado Nilton Teixeira Prates (ler aqui ), sobre a segurança dos registros: trago acontecimento recente na Justiça Trabalhista em Santa Catarina, onde o tratamento dado a um alguns processos virtuais me serviram de alerta:

    No primeiro caso, o réu protocolou contestação fora do prazo e teve, num primeiro momento, decretada sua revelia. Com a revelia decretada, a peça contestatória não foi disponibilizada em momento algum, até a prolação da sentença. O Juiz reavaliou a revelia, considerou a peça contestatória e sentenciou pela improcedência do pedido do autor. A peça contestatória continuava indisponível para acesso pelo sistema! Embargos declaratórios, recursos, até que num belo dia, assim, meio que do nada, a dita contestação finalmente se fez disponível. Recursos, tentativa de apuração de fraude, etc... Nada, sequer servidor admoestado. O risco da informatização está naquilo que pode ser incluído, excluído, acessado e não acessado. No processo físico, documento juntado vai pra cópia do processo nos arquivos dos advogados. No virtual, enquanto não disponibilizado, fica ao alvedrio de servidores .

    Ou do estudante High Hopes (ler aqui ), cujo título foi E a qualidade, ó!!, verbis: Pouco tempo atrás um professor juiz comentou sobre o tal problema das estatísticas e do pouco tempo para dar as sentença, eu pensei a respeito, mas desisti de pensar para não desistir de seguir no direito. Se da forma que está e com o tempo que temos já é difícil, imaginem o tamanho e a quantidade de injustiças que serão praticadas por causa das estatísticas da modernidade. Entramos na era da sentença expressa, entre no tribunal de manhã e em meia hora receba a decisão dos mais (d) eficientes e (des) qualificados juízes. É de apertar o coração e rezar para que a injustiça não seja conosco.

    No meu e-mail, recebi mensagem de juiz do estado do Paraná, informando que pagar R$ 50 por sentença feita por estagiário já é realidade em muitos estados do Brasil. E eu achando que era ficção. Ele diz: Tenho pena das vidas cujo futuro é posto nas mãos do Judiciário desse modo. Gostaria de poder reagir. Mas remar contra a correnteza e inútil. E eu digo: Vamos à luta, parceiro. A história nos dará razão.

    A técnica pela técnica?

    Na verdade, não sou contra a tecnologia. Deixei isso claríssimo. Minha preocupação é de outra monta. Falo do humano. Demasiadamente humano eu sou. Heidegger falava dos princípios epocais. Cada época tem um fundamento último, que se basta ( fundamentum inconcussum ). O eidos platônico, a ousia aristotélica, o ens creatum de Tomás de Aquino, o cogito de Descartes, o Eu Penso, de Kant, o Absoluto hegeliano e o último princípio epocal da modernidade, a Wille zur Macht (a vontade do poder , de Nietzche). Depois, a era da técnica. Da instrumentalização. Somos escravos da técnica. E, nesse sentido, o enigma que emerge da relação do ser humano com as coisas; da relação entre ser humano e natureza, simplesmente desaparece.

    Tudo fica restrito à apreensão calculável das coisas. Não somos mais pessoas de carne, ossos e mentes; somos números, dígitos apenas. Na era do dis-positivo ( das Ge-stell ), afirma Heidegger, a natureza é pro-vocada, isto é, interpelada, a mostrar-se como objetividade calculável [1] . Em um ensaio, absolutamente fantástico, sobre os elementos que forjaram a modernidade filosófica chamado O Tempo da Imagem do Mundo , Heidegger chama esse processo frenético de alastramento do dispositivo, do domínio total da natureza pela técnica de Maschinentechnik , ou seja, técnica de máquinas. E o que é o e-process? Mais um capítulo dessa mesma história: é uma faceta do dispositivo que nos rege nestes tempos de crise (que alguns já ousam chamar de pós-modernidade).

    De onde surge a massificação?

    Nestes tempos de pós-modernidade (?), a produção massificada do direito vai levando tudo de roldão, como a enchente de Xerém. Por falar em água, cada vez mais se citam menos fontes. Como falei outro dia, em terrae brasilis só quem refere a fonte é a garrafa de água mineral. Falei outro dia aqui na ConJur que um dos livros que pretende tratar das disciplinas humanistas nos concursos públicos (em face de uma Resolução do CNJ), não cita fonte alguma até a página 124. Os autores são a or...

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