Proibição legislativa de aulas durante Copa é ilícita
Em 2012 foi ajuizado o processo coletivo 0010545-89.2012.8.07.0018 buscando afastar a proibição das escolas funcionarem entre 12 de junho a 13 de julho de 2014. Tal proibição foi criada com o artigo 64 da Lei 12.663/11 - Lei da Copa. A medida judicial tramita pelos seguintes três fundamentos principais:
Primeiro, vício legislativo formal. Em 27 de fevereiro de 2012, a Comissão Especial da Copa na Câmara dos Deputados conheceu proposição aditiva de regra que não estava no projeto original elaborado e enviado ao Congresso pela Presidência da República. A nova proposição legislativa, de autoria do Deputado Cleber Verde (PRB-MA), previa literalmente que em 2014, os Sistemas de Ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Fifa 2014 de Futebol. A proposição já havia sido apresentada em projeto de lei 1.273/11 de autoria do mesmo deputado, não tendo sido aprovado pela Comissão de Educação em 14 de dezembro de 2011.
Referida proposição de...
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