Deixar gado em terra arrendada não invalida contrato
Se ainda há condição de fornecer pasto para o gado do arrendatário pelo período contratado, a presença de animais do proprietário arrendador não justifica o pedido de rescisão do contrato de arrendamento rural. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso de arrendatário que pretendia ser indenizado pela quebra do acordo.
Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a questão se resume a saber se o fato de o arrendador ter deixado algumas cabeças na terra cedida bastaria para caracterizar o descumprimento contratual. No caso, a perícia constatou que a área vistoriada era adequada à manutenção da capacidade contratada, asseverando também que a área ocupada pelo arrendador era ínfima e não compr...
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