TJ-SP terá de mudar regra para pagamento de precatório
O método empregado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no pagamento de precatórios para idosos e portadores de doenças graves deverá ser alterado. Decisão do Conselho Nacional de Justiça determina que a corte paulista deixe de limitar a uma única vez a preferência a que essas pessoas têm na obtenção do crédito reconhecido pela Justiça. Pela decisão, o credor poderá receber, sob o regime de preferência, os créditos relativos a todos os precatórios de que é titular.
Analisado pelo CNJ, o pedido de providências formulado pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) pediu a exclusão dos termos "uma única vez" da Ordem de Serviço 3/2010, do TJ-SP. A regra diz que "A preferência dos créditos alimentares operará efeito junto aos precatórios do mesmo exercício anual, ao passo que a preferên...
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