Justiça não pode mandar construir de casa de albergado
A Justiça não pode impor ao Executivo a construção de casa de albergado, pois isso significaria violação do princípio da separação dos poderes. Firmado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o entendimento serviu de fundamento para negar recurso ao Ministério Público em Ação Civil Pública que buscava impor ao estado a construção de casa de albergado no município de Araguari (570 km de Belo Horizonte). A decisao é de 29 de janeiro.
"É vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos de efetivação de políticas públicas, cabendo-lhe unicamente examiná-los sob o aspecto de legalidade e moralidade", disse a relatora, desembargadora Hilda Porto de Paula.
Segundo o MP, seu objetivo com a ação era garantir o cumprimento do artigo 95 da Lei de Execução Penal. O dis...
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