Ação questiona isenção de IPTU a servidores de Fortaleza
O município de Fortaleza concede isenções tributárias a seus servidores. Por meio de três leis, o município isenta seus funcionários, filhos menores e viúvas de pagar IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre imóveis usados para moradia.
Mas, para o procurador federal Carlos Studart Pereira, da Procuradoria Geral Federal da Advocacia-Gerael da União, os benefícios contrariam o que diz o artigo 150 da Constituição Federal. É o dispositivo que trata do princípio da isonomia tributária, e proíbe o poder público de "instituir tratamento desigual entre contribuintes" em razão de "ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rndimentos, títulos ou direitos".
Studart defende sua posição em Ação Popular ajuizada no dia 31 de janeiro à 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Ele entrou com a ação na qualidade de cidadão cearense, e não de procurador federal, e faz questão de deixar isso claro em sua inicial.
A isenção de IPTU aos servidores municipais de Fortaleza está expressa nas leis complementares municipais 27/2005 e 33/2006. Elas dizem que os imóveis que pertencem aos funcionários do município, seus filhos menores ou incapazes ou suas viúvas que ainda não tenham casado não pagam IPTU. A única condição é que esse imóvel seja o único do servidor e usado exclusivamente para moradia.
Já a isenção de ITBI é tratada n...
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