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25 de Abril de 2024
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    Entra em vigor a Previdência Complementar do servidor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Nesta data, de 5 de fevereiro de 2013, começa a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. O governo, por meio da Portaria 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2013, editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, além de, por decreto sem numero de 12 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, ter nomeado os integrantes dos conselhos deliberativo e fiscal provisórios da Funpresp.

    Com isto, segundo o artigo 30 da Lei 12.618, os novos servidores serão filiados obrigatórios do Regime Próprio do Servidor até o limite de R$ 4.159,00, que equivale ao teto de contribuição e benefício do INSS. Se desejarem uma aposentadoria com valor superior ao teto do INSS, poderão aderir à Previdência complementar.

    Os servidores que já estavam no serviço público antes de 5 de fevereiro, se desejarem, poderão aderir à previdência complementar nos próximos 24 meses, portanto até 5 de fevereiro de 2015, renunciado ao direito à aposentadoria integral pelo regime próprio, no caso de quem ingressou até 31 de janeiro de 2003, ou à aposentadoria pela média de suas contribuições pela totalidade da remuneração, no caso de que ingressaram entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de janeiro de 2013.

    Para os servidores em exercício antes de 5 de fevereiro de 2013, basta dizer que existem quatro possibilidades de aposentadoria pelas regras do regime próprio, que precisam ser consideradas antes de qualquer decisão sobre a adesão ou não à previdência complementar.

    Com o propósito esclarecer algumas dúvidas a respeito da Previdência Complementar do servidor público, apresentamos alguns esclarecimentos sobre esta nova modalidade de previdência para os detentores de cargo efetivos na União.

    Este texto, elaborado sob a forma de perguntas e respostas, portanto, destina-se a responder as principais dúvidas dos servidores públicos sobre o novo regime previdenciário. Esses esclarecimentos, em nossa avaliação, podem contribuir para preencher uma importante lacuna nesse momento de apreensão e até angustia dos servidores públicos com relação ao futuro de suas aposentadorias.

    Como é estruturado o Sistema Brasileiro de Previdência e onde entra a Previdência Complementar?

    O Sistema Brasileiro de Previdência é formado por um tripé com três regimes previdenciários: a) o Regime Geral, a cargo do INSS, b) o Regime Próprio dos servidores, de responsabilidade do Tesouro, e c) o Regime Complementar.

    O Regime Geral de Previdência Social (GRPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é público e de caráter obrigatório para todos os trabalhadores do setor privado e servidores públicos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De amplitude nacional e caráter contributivo, possui teto de contribuição e de benefício, atualmente de R$ 4.15900 (fevereiro de 2013). Seu regime financeiro é de repartição simples e faz parte do sistema de Seguridade Social, que também custeia as despesas com Saúde e Assistência Social.

    Os Regimes Próprios dos Servidores Públicos, de responsabilidade dos respectivos tesouros (União, estados e municípios), são públicos e de caráter obrigatório para os detentores de cargo efetivo, no caso dos servidores civis, e para os servidores militares, no caso das Forças Armadas. Os planos ofertados são de benefício definido e, para os servidores civis, no caso da União, passa a ter teto de contribuição e de benefício a partir de 5 de fevereiro de 2013, em valor igual ao do RGPS, administrado pelo INSS. Faz parte do orçamento fiscal e o regime financeiro é de repartição simples.

    O Regime de Previdência Complementar é privado, possui caráter facultativo (voluntário), se organiza sob a forma de entidade aberta (bancos e seguradoras) e entidade fechada (fundo de pensão). É autônomo em relação à Previdência Social oficial e se baseia na constituição de reservas (poupança). Seu regime financeiro, portanto, é o de capitalização.

    A Lei 12.618 autoriza a criação de três fundos de pensão ou três entidades fechadas de previdência complementar para administrar o plano de benefício: 1) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp.Exe), para os servidores do Poder Executivo; 2) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp.Leg), para os servidores do Poder Legislativo e servidores e membros do Tribunal de Contas da União; e 3) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp.Jud), para servidores e membros do Poder Judiciário.

    Na prática, entretanto, existirão apenas dois fundos de pensão: um do Poder Executivo, e outro do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas da União aderiram ao fundo de pensão do Poder Executivo.

    A Previdência Complementar para os servidores públicos está prevista na Constituição?

    Sim, desde a Emenda à Constituição 20/1998, da reforma da previdência do governo FHC. A referida emenda acrescentou o par...

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