TRT gaúcho invalida acordo trabalhista simulado
A 2ª Seção de Díssídios Individuais, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, desconstituiu um acordo trabalhista homologado em 2009, na 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. Motivo: patrão e empregado simularam a lide, o que é ilegal, segundo o artigo 485, incisos III e VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que descreve a simulação de lide. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul.
O relator do caso, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, disse que é jurisprudência assentada no colegiado invalidar este tipo de transação. No caso, estavam claros os indícios de que o ajuizamento da reclamatória foi imposto pela empregadora, como condição para o pagamento das parcelas rescisórias devidas, com o intuito de obter a quitação do contrato de trabalho, mas sonegando outros direitos do trabalhador.
"O que se busca resguardar, no caso, não é simplesmente o direito das partes, mas a integridade da lei, de modo a que não seja objeto de fraude, e da...
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