Novo adicional de periculosidade trará turbulência
Em 10 de dezembro de 2012 foi publicada, pelo Diário Oficial da União, a Lei 12.740/12 que alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), preceituando novas condições (sujeitos, formas de compensação e pagamento) relativas à concessão do adicional de periculosidade.
Anteriormente, salvo especificidades previstas em norma coletiva, faziam jus ao referido adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base os grupos de empregados que exerciam atividades de elevado risco, ou seja, decorrentes da exposição a explosivos, combustíveis ou contato com energia elétrica que representasse risco à integridade física. Cita-se, como exemplo, frentistas e operadores de manutenção da rede elétrica.
A partir de dezembro de 2012, a publicação da Lei 12.740/12 alterou de forma relevante a redação do mesmo artigo ao incluir o conceito de atividad...
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