Lei anterior só vale se decisão saiu em sua vigência
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento a um recurso da defesa de Alexandre Nardoni, que pedia a realização de novo júri. Nardoni virou notícia quando foi acusado pelo Ministério Público do assassinato de sua filha Isabella, de cinco anos.
Condenado a 31 anos, um mês, e dez dias de prisão pelo assassinato e por mais oito meses, mais 24 dias-multa, por conta de fraude processual, Nardoni havia apelado com base nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, vigentes à época do crime.
Segundo a norma, o protesto por novo júri era admitido quando a sentença condenatór...
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