Correios não devem recolher ISS sobre atividades
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) não precisa pagar Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades alheias à prestação de serviços postais.
O julgamento começou em 2011, com 6 votos contra a estatal. Para o relator, ministro Joaquim Barbosa, os Correios têm a obrigação de pagar impostos em atividades que não representem sua finalidade, especialmente para manter a concorrência com empresas privadas. Votaram com ele os ministros Cármen Lúcia; Cezar Peluso (aposentado); Luiz Fux; Marco Aurélio; Ricardo Lewandowski; e Dias Toffoli.
Os votos contrários foram dos ministros Ayres Britto (aposentado); Celso de Mello; e Gilmar Mendes. O principal argumento é que os Correios podem exercer certas atividades privadas com isenção de imposto como forma de arrecadar recursos para que a estatal não seja deficitária.
Os Correios questionavam decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu o direito de a Prefeitura de Curitiba tributar os Correios com o ISS nos serviços elencados no item 95 da Lista anexa ao Decreto-lei 56/1987. Esses serviços abrangem cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais; protestos de títulos; sustação ...
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