Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O embate entre o STF e a jurisdição ordinária

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Têm ganhado muita repercussão na mídia, há algum tempo, notícias acerca do confronto institucional entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional. Apenas para citar caso recente que ainda repercute nos meios de comunicação e nos corredores do Poder, podemos falar da decisão proferida pelo ministro Luiz Fux (cassada pelo Plenário do STF em julgamento ocorrido no último dia 27 de fevereiro) de impedir que o Congresso Nacional delibere acerca do veto parcial da presidente da República ao Projeto de Lei 2.565/2011 (que trata das novas regras de partilha de royalties e participações especiais devidos em virtude da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos) antes que aprecie, em ordem cronológica da respectiva comunicação ao Congresso Nacional, todos os vetos pendentes com prazo constitucional já expirado (MS 31.816).

    Um olhar mais atento pode perceber, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal enfrenta hoje outros embates, mais silenciosos, mas não menos delicados e importantes. Refiro-me, aqui, à relação entre o STF e os demais órgãos do Poder Judiciário, no exercício da jurisdição.

    Essa relação, que às vezes assume forma de contenda, pode ser percebida em diferentes contextos. Aquele que talvez seja o mais visível é o das reclamações constitucionais, nas quais se afirma haver desrespeito (ou risco de desrespeito) à autoridade das determinações emanadas da nossa Suprema Corte. Antes do advento da repercussão geral do recurso extraordinário, esse fenômeno era também verificado pelo expressivo número de recursos providos pelo STF para fazer prevalecer a jurisprudência consolidada da Corte.

    Para dar contornos mais concretos a esse fenômeno, poderiam ser citados vários casos. Cabe mencionar, por exemplo, a discussão a respeito da responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento das obrigações trabalhistas dos prestadores de serviços terceirizados contratados por licitação. Em novembro de 2010, o STF, no julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, segundo o qual a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento . Em vista desse julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho, modificando a redação de sua Súmula nº 331, passou a adotar o entendimento de que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações con...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-embate-entre-o-stf-e-a-jurisdicao-ordinaria/100370704

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)