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20 de Abril de 2024
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    Função do MP é supervisionar investigação policial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A Proposta de Emenda Constitucional 37-A, de 2011, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PT do B-MA), quer afastar o poder de investigação criminal do Ministério Público. Se for adiante, a chamada PEC 37, o texto constitucional trará a seguinte redação: art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) § 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

    Tal proposta justifica-se na necessidade de definir o que há muito já deveria ter sido feito, para um lado ou para outro, limitando ou ampliando os poderes do Ministério Público. É fato que a Constituição Federal com sua atual redação concede diversos poderes e atribuições ao Ministério Público...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/funcao-do-mp-e-supervisionar-investigacao-policial/100383125

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