Gil Rugai e a máxima do "respondeu solto, recorre solto"
Depois de cinco dias de julgamento, o estudante Gil Grego Rugai foi condenado a 33 anos e 9 meses de reclusão pelo assassinato de seu pai, Luis Carlos Rugai, e de sua madastra, Alessandra Troitino, crimes ocorridos em março de 2004.
Na votação, os jurados responderam positivamente aos quesitos relacionados à materialidade e à autoria dos crimes e à qualificadora de motivo torpe (pelo simples fato de ter sido desligado da empresa do genitor), o que elevou a pena-base.
Gil Rugai poderá recorrer do resultado em liberdade, beneficiado por habeas corpus que aguarda julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal, conforme anunciou em sua sentença o juiz Adilson Paukoski Simoni. As informações são do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Pois bem, como ponto principal da fundamentação adotada pelo magistrado na dosimetria da pena, destaca-se a explicação evidenciando haver in casu o concurso material de crimes, uma vez que os autos dão conta de duas mortes ocorridas sucessivamente, de modo a não se poder falar em uma só ação, inerente ao concurso formal de crimes (artigo 70 do Código Penal).
Da mesma forma, não haveria de se falar em crime continuado, que reclama um razoável hiato temporal entre as ações a justificar tal fictio juris (artigo71 do Código Penal).
Outrossim, também não há se falar, tampouco, em crime único, na medida em que d...
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