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16 de Abril de 2024

Procon não pode fiscalizar o que está regulado pela ANS

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

No último dia 22 de fevereiro, o Procon do Município do Rio de Janeiro fez publicar um comunicado,estabelecendo uma orientação altamente preocupante que diz respeito diretamente à atividade de planos e seguro-saúde. Eis o seu inteiro teor:

A partir do dia 1º de março, o Procon Carioca, coordenado pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, passará a monitorar os prazos das operadoras de planos de saúde para marcação de consultas, exames e internação, determinados pela ANS (Agência Nacional de Saúde).

As empresas que não cumprirem a legislação que estabelece os prazos máximos para atendimento estarão sujeitas a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que podem chegar a 6 milhões de reais.

O consumidor poderá registrar sua queixa pela Central 1746, da Prefeitura do Rio, e as empresas terão até cinco dias para solucionar o problema.

Ou seja, supostamente amparada na legislação consumeirista, o Procon Municipal se autoconcedeu um direito de monitorar os prazos das operadoras de planos de saúde para marcação de consultas, exames e internação, determinadas pela ANS e, caso descumprida a legislação que estabelece os prazos máximos para atendimento, ficarão as operadoras sujeitas a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que podem chegar a 6 milhões de reais.

O tema, aliás, traz novamente à tona um problema bastante delicado,relacionado à multiplicidade de órgãos fiscalizadores e sancionadores no campo das atividades reguladas pelo estado.

Não se desconhece o fato de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, presente, por exemplo, supostas irregularidades praticadas por empresas de capitalização, se orienta no sentido de que o Procon possui legitimidade para a aplicação de sanção às seguradoras privadas, em sede de reclamação movida por consumidor versando proposta de subscrição de título de capitalização, uma vez que as mesmas encontram-se na posição de fornecedores (RMS 24.711/BA, relator o ministro Luiz Fux). Ocorre que, em momento algu...

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