PAD não é necessário para reconhecimento de falta grave
É dispensável a instauração de procedimento administrativo-disciplinar (PAD) para o reconhecimento da falta grave durante o cumprimento da pena. Essa foi a decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao julgar Agravo em Execução num processo-crime. O autor da ação, condenado a 10 anos e quatro meses de prisão, foi flagrado na posse de pedras de crac k e de dois chip s de celular, quando retornava do serviço externo.
No recurso ajuizado no TJ-RS, ele pediu para modificar a decisão do juiz Celso Roberto Mernak Fialho Fagundes, da Vara de Execuções de Candelária (RS), que reconheceu a falta grave. Em consequência, o juízo determinou a regressão de regime para o fechado, a alteração da data-base para a concessão de benefícios e a perda de um sexto dos dias remidos.
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