Honorários devem ser pedidos em ação própria
O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, em decisão proferida dia 8 de março, sepultou a pretensão de uma sociedade de advogados que não conseguiu convencer a 2ª Vara Federal de Florianópolis a arbitrar o valor dos honorários proporcionais a que têm direito, dentro de um processo de execução de título extrajudicial.
O escritório, que deixou de prestar serviços para a Caixa Econômica Federal em 2012, afirmou, nas razões recursais, que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) diz expressamente que o advogado pode executar os honorários na mesma demanda, sendo desnecessária a instauração de novo processo para tal fim.
Além disso, alegou que estipular e executar os honorários proporcionais na mesma demanda é atitu...
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