Direito Penal não deve regular uso de drogas
O uso de drogas é uma questão individual, ligada à dignidade de cada um, e não há justificativa legal ou constitucional para a interferência do Direito Penal no assunto. A argumentação é do advogado e ex-secretário da Reforma do Judiciário Pierpaolo Cruz Bottini, do escritório Bottini Tamasauskas Advogados, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (16/4) em nome da ONG Viva Rio.
A ONG, que milita pela elaboração de políticas públicas de combate à violência, foi aceita como amicus curiae no Recurso Extraordinário 635.659, em trâmite no STF. O recurso discute a constitucionalidade da criminalização do uso de drogas, prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, a lei que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
No parecer enviado ao Supremo em nome da Viva Rio, Bottini argumenta que o uso de drogas, por si só, afeta apenas a esfera individual de cada um, não extravasando para a esfera de outros. Criminalizar o seu consumo, ainda que de forma administrativa, no entendimento do criminalista, viola os artigos 5º, inciso X, e 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Os dispositivos constitucionais falam da inviolabilidade da vida privada e da intimidade e do direito à dignidade da pessoa humana. A criminaliza...
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