Mandato tácito não revoga autorização expressa
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela regularidade de uma representação por mandato expresso, negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Os desembargadores haviam reconhecido a substituição de autorização assinada por mandato tácito. Segundo o TST, o dispostivo não escrito tem restrições de uso e houve cerceamento de defesa da ré.
O caso em questão era de um servidor público que acionou a Justiça para receber diferenças de gratificação. Após vitória do trabalhador em primeira instância, o TRT-18 rejeitou o recurso da empregadora por não validar a legitimidade do seu advogado. A empresa pública resolveu, então, ajuizar recurso de revista no TST.
Fato versus texto
Para o TRT, o vício do recurso ordinário consistiu no fato de ter sido interposto por advogado que não mais detinha poderes para atuar como representante legal da entidade pública, embora houvesse procuração nos a...
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