MG é condenado a indenizar por prisão indevida
O estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar dois homens por prisão ilegal durante cinco dias. Cada um deles receberá R$ 8 mil por danos morais, com juros e correção monetária. O Tribunal de Justiça mineiro manteve a sentença que reconhece a responsabilidade objetiva do Estado e o constrangimento causado às vítimas. Além disso, foi identificada ofensa a Lei dos Juizados Especiais, que define condições ilegítimas para a prisão em flagrante.
De acordo com o processo, os autores da ação foram detidos irregularmente pelo crime de receptação de um cavalo às margens da rodovia BR-050, entre as cidades de Araguari e Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A dupla ficou sob custódia policial por cinco dias, entre 2 e 6 de junho de 2008. Eles entraram com pedido de indenização de R$ 200 mil contra o Estado por danos morais e pelo prejuízo dos ...
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